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JUSTIÇA CONCEDE AUMENTO DE R$913,00 EM APOSENTADORIA APÓS REVISÃO.

8 de set. de 2021
1 min de leitura

O caso em questão trata-se de um segurado já aposentado desde 2018.


Analisando o caso, foi observado que o INSS havia negado a insalubridade dos períodos de 1997 à 2002, e, desta forma, ingressou-se com revisão da aposentadoria, buscando a INSALUBRIDADE destes períodos.


Na sentença, o juiz CONCEDEU A INSALUBRIDADE dos períodos, resultando em um aumento de R$913,00 reais, passando de R$2.126,90 para R$3.040,18, além do pagamento dos atrasados.


Procure sempre um advogado especialista na área previdenciária para avaliar sua aposentadoria. Processo: 5006137-79.2020.4.04.7204

 
 
 

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