JUSTIÇA CONCEDE AUMENTO DE R$913,00 EM APOSENTADORIA APÓS REVISÃO.
8 de set. de 2021
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O caso em questão trata-se de um segurado já aposentado desde 2018.
Analisando o caso, foi observado que o INSS havia negado a insalubridade dos períodos de 1997 à 2002, e, desta forma, ingressou-se com revisão da aposentadoria, buscando a INSALUBRIDADE destes períodos.
Na sentença, o juiz CONCEDEU A INSALUBRIDADE dos períodos, resultando em um aumento de R$913,00 reais, passando de R$2.126,90 para R$3.040,18, além do pagamento dos atrasados.
Procure sempre um advogado especialista na área previdenciária para avaliar sua aposentadoria. Processo: 5006137-79.2020.4.04.7204



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